terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

LIBERDADE DE IMPRENSA - O relatório do CPJ. Mais um.


Por Venício A. de Lima em 22/2/2011

O Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ) escolheu o Brasil como o país por onde iniciar a divulgação do seu relatório anual para as Américas – "Ataques à imprensa em 2010". Evento com esse objetivo, organizado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), cujo presidente é o jornalista Fernando Rodrigues, da Folha de S.Paulo, e ao qual compareceram jornalistas e advogados convidados, foi realizado em São Paulo, no último dia 15 de fevereiro.

O jornalista argentino Carlos Lauría, radicado nos Estados Unidos desde 1994 e coordenador do CPJ para as Américas, apresentou o relatório que pretende nos informar sobre a situação da liberdade de imprensa, sobretudo, aqui mesmo, em nosso país. Depois de São Paulo, ao que se sabe, o representante da CPJ viajou a Brasília, onde foi recebido pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos, pelo ministro das Comunicações e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Uma entrevista de mais de 16 minutos foi concedida ao portal UOL – estranhamente, o entrevistador e as perguntas não aparecem no vídeo – e sua visita mereceu ampla cobertura dos jornalões (matéria descrevendo esta cobertura está no próprio site da CPJ).

Abaixo, alguns dos títulos de matérias sobre as informações trazidas pelo jornalista argentino, todas de quarta-feira, 16 de fevereiro:

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O Estado de S.Paulo: "Brasil bate recorde de censura no Google"
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Folha de S.Paulo: "Para comitê, censura está em um nível preocupante"
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O Globo: "Em 2010, 44 jornalistas foram mortos no mundo"
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Zero Hora: "Censura aumenta no Brasil, diz relatório"
"Committee to Protect Journalists"

As matérias sobre o relatório apresentado pelo jornalista argentino não informam, todavia, sobre o que afinal é o Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ) para o qual ele trabalha. Curioso, fui verificar.
O site do CPJ informa que se trata de uma ONG fundada em 1981 por um grupo de correspondentes estrangeiros americanos para promover a liberdade de imprensa em todo o mundo como resposta ao tratamento, muitas vezes brutal, a seus colegas estrangeiros por parte de "governos autoritários e outros inimigos do jornalismo independente".

O CPJ mantém uma equipe de 23 membros em tempo integral na sua sede em Nova York, incluindo especialistas para cada região do mundo, além de consultores espalhados em diversos países. Um conselho de 35 membros, formado por jornalistas, dirige suas atividades. Entre eles estão Christiane Amanpour, Dan Rather, Diane Sawyer, Brian Williams, Matthew Winkler e Tom Brokaw.

CPJ é financiado exclusivamente por contribuições de indivíduos, empresas e fundações, não aceitando doações de órgãos governamentais. Entre os financiadores do ano de 2009 (a única informação encontrada no site) estão alguns dos mais conhecidos nomes do mundo corporativo empresarial – não só de mídia – como por exemplo (em ordem alfabética):

ABC News, American Express Company, Americas Business Council, The Associated Press, The Atlantic Monthly Group, Inc., Banco Santander, S.A., Bloomberg LP, BusinessWeek/McGraw-Hill, Chicago Tribune Foundation, Citigroup, CNN, Dow Chemical, Forbes Inc., Ford Motor Company, Fox News, GE Foundation, JC Penny, Los Angeles Times, McCormick Foundation, Microsoft Corporation, National Press Club, NBC, Inc., The New York Times Company Foundation, The New Yorker, News Corporation, Time Inc., Time Warner Inc., Verizon Foundation, Viacom Inc., The Washington Post, Williams F1 Team.

"Ataques à imprensa em 2010"

O relatório do CPJ para as Américas começa com o que seria o caso emblemático de "censura judicial" ao jornal O Estado de S.Paulo desde julho de 2009 (ver aqui). Os primeiros parágrafos do documento afirmam:

"Como uma ilustre família de políticos no Estado do Maranhão no poder há mais de 40 anos, os Sarney estão acostumados a chegar a onde querem na vida pública brasileira. Assim, quando em junho de 2009 O Estado de S.Paulo, um dos principais jornais de circulação nacional, publicou denúncias que ligavam José Sarney, então presidente do Senado e ex-presidente do país, ao nepotismo e à corrupção, o clã político não ficou de braços cruzados. Os Sarney recorreram a um juiz em Brasília e conseguiram uma liminar contra O Estado, proibindo o jornal de publicar outras reportagens sobre as alegações. Dezoito meses depois, ao fim de 2010, a proibição continuava em vigor, apesar de críticas nacionais e internacionais. (...) A sentença do juiz, uma medida cautelar por tempo indeterminado emitida sem ouvir os argumentos do jornal, tornou-se o mais notório dos inúmeros casos recentes nos quais os tribunais brasileiros têm exercido o poder de censura."

A parte do relatório dedicada especificamente ao Brasil também destaca a "censura judicial que estaria sendo imposta ao Estadão e insiste no tema afirmando:

"Ao longo dos últimos anos, empresários, políticos e funcionários públicos entraram com centenas de ações judiciais alegando que as críticas dos jornalistas eram ofensivas à honra ou invadiam sua privacidade, segundo pesquisa do CPJ. Os demandantes destes casos normalmente buscam sanções que proíbam a imprensa de publicar qualquer matéria sobre eles ou que obriguem a retirada de material online considerado ofensivo". [Nota: Talvez o CPJ não tenha se dado conta de que ações judiciais em reação a matérias jornalísticas consideradas ofensivas à honra ou a privacidade, em nosso país, constituem um direito do cidadão garantido constitucionalmente (inciso X do Artigo 5º da Constituição).]

Na seqüência, depois de afirmar que "(Dilma) Rousseff manteve uma relação controversa com a imprensa durante a inflamada campanha política" e que "Lula (...) encerrou seus oito anos de mandato com um histórico contraditório em relação à liberdade de imprensa", o relatório conclui:
"(...) a censura judicial tem se tornado um grave problema, inibindo seriamente a capacidade da imprensa de informar sobre questões de interesse público. Os jornalistas continuam sendo assassinados no interior do país, onde a presença do Estado é frágil, enquanto a cobertura jornalística do crime organizado expõe os profissionais a sérios riscos, mesmo nas áreas urbanas."
Falta algo no relatório do CPJ?

Li atentamente tanto o relatório do CPJ como vi/ouvi a longa "entrevista" do jornalista argentino Carlos Lauría ao portal UOL.

Considerando a ênfase dada à "censura judicial" e, especificamente, ao caso do Estadão, senti falta de alguma menção ao julgamento da Reclamação (RCL) 9428.

Como se sabe, o Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a três, arquivou a RCL contrária à proibição imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao Estadão de publicar matérias sobre processo judicial que corre em segredo de justiça contra Fernando Sarney, por não ver na decisão conexão com aquela tomada pelo mesmo STF no julgamento da ADPF 130, conforme alegado pelo jornal (ver, neste Observatório, "Censura no Estadão: Notas sobre a liberdade de imprensa").

Mais importante: o CPJ é um comitê, como o próprio nome indica, de proteção a "jornalistas", o que, por óbvio, não necessariamente significa proteção a empresas jornalísticas. Esperava, portanto, encontrar alguma referência a casos notórios de cerceamento – vale dizer, de censura – à atividade profissional de jornalistas brasileiros ocorridos ao longo de 2010. Menciono apenas os mais evidentes:
1.

A demissão da psicanalista e jornalista Maria Rita Kehl, pelo próprio Estadão às vésperas da eleição presidencial de 2010. Carlos Lauría poderia ter procurado a jornalista ou até mesmo lido uma de suas várias entrevistas e verificar que ela foi demitida por haver cometido um "delito de opinião" (ver "Fui demitida por um ‘delito’ de opinião").
2.
A demissão do jornalista Felipe Milanez, editor da revista National Geographic Brasil, publicada pela Editora Abril, por ter criticado, via Twitter, a revista Veja do mesmo grupo empresarial (ver "Hipocrisia geral: Liberdade de expressão para quem?").
3.
A ação da Folha de S.Paulo, que obteve na Justiça – seria "censura judicial?" – liminar para retirada do ar do blog de humor crítico Falha de S.Paulo, dos irmãos Lino e Mario Bocchini (ver aqui).

Registre-se, aliás, que durante os dias em que o jornalista argentino visitava o nosso país corria outro caso exemplar de censura à atividade profissional do jornalista brasileiro: a demissão do repórter Aguirre Peixoto pelo tradicional jornal A Tarde, de Salvador. Ele foi demitido no dia 8 de fevereiro por pressões do mercado imobiliário baiano após uma série de reportagens que revelavam um esquema de corrupção entre a Prefeitura de Salvador e empresas imobiliárias da cidade na autorização de licenças para construção, a Transcon (ver, neste OI, "Para fazer do limão uma limonada", "Protesto contra demissão de repórter" e "Após mobilização, jornal reintegra repórter").

Certamente os colegas brasileiros que receberam o coordenador do CPJ para as Américas tiveram a oportunidade de relatar a ele os graves acontecimentos da Bahia.
Relatórios sobre liberdade de imprensa

Um estrangeiro que estivesse visitando nosso país e visse as edições dos jornais de quarta-feira (16/2) consideraria o Poder Judiciário brasileiro o inimigo público número 1 da liberdade de imprensa.
Pior ainda: ficaria certamente intrigado com o fato de estar num país onde a censura à imprensa "aumenta" e "está em níveis preocupantes" e a notícia do fato pode, mesmo assim, ser lida em seus principais blogs, portais e jornais, além de ouvida e vista nas emissoras de rádio e televisão.
Todos os anos, vários relatórios de ONGs e entidades supranacionais são divulgados pela grande mídia
sobre a situação da liberdade de imprensa no Brasil. O mais recente é o do CPJ. Não será o último.

Que o(a) leitor(a) tire suas próprias conclusões.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Marco regulatório da comunicação: ainda a propriedade cruzada

A resposta do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, sobre o tema da propriedade cruzada não deixa dúvida de que as interpretações acerca da posição do governo, veiculadas tanto pelo Estadão quanto pela RBS, estavam equivocadas

Em sua recente visita a São Paulo, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, concedeu uma longa entrevista ao jornalista Oswaldo Luiz Vitta Colibri, da Rádio Brasil Atual. Tive o privilégio de ter sido um dos convidados a formular perguntas ao ministro. Perguntei a ele:

Ministro Paulo Bernardo: Não ficou muito claro qual é a posição do Ministério das Comunicações em relação à questão da regulação da propriedade cruzada. O senhor deu uma primeira declaração que foi interpretada como sendo contrária à continuidade da propriedade cruzada, depois o jornal “O Estado de São Paulo” deu uma manchete de capa dizendo que o governo tinha recuado dessa posição. O grupo RBS também fez um editorial felicitando o governo de ter recuado da posição. Então, acho que seria importante que essa questão ficasse clara, porque há uma confusão entre a questão da convergência tecnológica e a questão, que no meu ponto de vista é totalmente distinta, da propriedade cruzada, e que na verdade nunca foi controlada no país. Qual é de fato a posição do ministro e do ministério em relação à propriedade cruzada?

A resposta do Ministro Paulo Bernardo foi a seguinte:

“Nós estamos trabalhando um projeto de regulação de mídia eletrônica no país. Isso quer dizer o seguinte: nós não vamos regular jornais e revistas, outdoor, busdoor, nada disso, mas queremos regular a questão da radiodifusão. Tem vários dispositivos na Constituição que tratam disso e também da intersecção da radiodifusão com telecomunicações, porque hoje as empresas de telefonia atuam, por exemplo, com TV a cabo. Nós achamos que esse universo – que na verdade é bastante coisa – tem que ser regulado. Não é a questão da convergência tecnológica. Hoje você pode, por exemplo, com a evolução tecnológica, nós podemos ouvir rádio no celular, celular com televisão, isso naturalmente vai acontecer. O que nós queremos é o seguinte: é fazer limitação mais definida e mais clara sobre a concentração da mídia na mão de poucos grupos. A questão da propriedade cruzada vai tratar disso, se alguém pode, ou um grupo, uma pessoa física ou jurídica pode deter, digamos, x números de rádios, TVs, ter jornal, enfim, tudo isso. O projeto que nós estamos trabalhando, que foi organizado pelo ministro Franklin Martins, estabelece restrições mais rígidas. Hoje, por exemplo, você pode ter duas emissoras de televisão em um estado, pode ter até 4 rádios AM, até 6 rádios FM. Nós estamos discutindo isso, quanto que você pode ter. E a partir daí tem que ter uma fiscalização, porque às vezes um grupo tem 5 rádios AM, mas põe no nome de um dos acionistas. E nós queremos regular isso, essa é a posição do governo e é isso que nós estamos trabalhando” (cf. aqui a íntegra da entrevista).

Parece esclarecido, portanto, que: (1) o ministro faz, sim, diferença entre convergência de mídias e propriedade cruzada; (2) o projeto de regulação em estudo no Ministério das Comunicações (MiniCom) trata da questão da propriedade cruzada; e (3) há, sim, a intenção do ministro e do governo Dilma, de “fazer limitação mais definida e mais clara sobre a concentração da mídia na mão de poucos grupos”.

Persiste, todavia, um ponto mencionado pelo ministro, que ainda precisa ser melhor explicado.

O decreto-lei n. 236/1967
Quando o ministro Paulo Bernardo afirma: “Hoje, por exemplo, você pode ter duas emissoras de televisão em um estado, pode ter até 4 rádios AM, até 6 rádios FM”, ele está se referindo ao decreto-lei 236/1967 que estabelece limites para as concessões de radiodifusão e proíbe a “subordinação” que se caracteriza na formação de “cadeias ou associações de qualquer espécie” (hoje seriam chamadas de “redes” ou “networks”) de radio e/ou de televisão, mas não trata de propriedade cruzada. Ademais, este decreto tem sido historicamente interpretado de forma equivocada pelo MiniCom, burlado ou simplesmente descumprido.

Em seu artigo 12, o referido decreto reza que:
“Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o País, dentro dos seguintes limites: (...)

I – estações radiodifusoras de som:

a) locais:
ondas médias, 4;
freqüência modulada, 6;

b) regionais:
ondas médias, 3;
ondas tropicais, 3 (sendo no máximo 2 por estado);

c) nacionais;
ondas médias, 2
ondas curtas, 2;

II - estações radiodifusoras de som e imagem – 10 (dez) em todo o território nacional, sendo no máximo 5 (cinco) em VHF e 2 (duas) por estado; (...)

§ 7º - As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão estar subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações de qualquer espécie”;


A interpretação que o MiniCom tem dado a estas normas, pode ser exemplificada na resposta que o então Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica – ao tempo em que o ministro das Comunicações era o deputado Miro Teixeira, ainda no primeiro governo Lula – deu a Requerimento de Informações de autoria dos deputados Edson Duarte (PV-BA) e Iara Bernardi (PT-SP) que perguntava “que empresas de comunicação descumpriram ou estão descumprindo o artigo 12 do Decreto-Lei 236/67 que estabelece limite de propriedade para uma mesma empresa?” e “que ações foram deflagradas pelo Ministério das Comunicações/Anatel para coibir a irregularidade existente?”

A resposta do Secretário, através da Assessoria de Assuntos Parlamentares do MiniCom, está no Memorando 323/2003-SSCE/MC de 01/08/2003:

“Conforme os quesitos acima descritos, temos a informar a Vossa Senhoria que realizamos pesquisas, no que diz respeito ao Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão, relativos aos serviços de radiodifusão sonora (onda média, ondas curtas, ondas tropicais e freqüência modulada); serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão); e radiodifusão comunitária, e constatamos a inexistência de entidades que estariam contrariando o artigo 12 do Decreto-Lei n. 236/67. Conseqüentemente, este ministério não instaurou procedimento administrativo, visando apurar irregularidade por descumprimento do referido dispositivo”.

Como se vê, as limitações impostas pelo decreto-lei se tornam inócuas porque, contrário a toda evidência, o MiniCom considera “entidade” como significando “pessoa física” e, ademais, não leva em conta o parentesco.

Da mesma forma, em relação ao parágrafo 7, o MiniCom não considera as “redes” – formadas com a “afiliação” contratual de emissoras – como “cadeias ou associações” constituindo subordinação “com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única”.

Com essas interpretações, o MiniCom pode, portanto, em 2003, declarar oficialmente “a inexistência de entidades que estariam contrariando o artigo 12 do decreto-lei n. 236/1967 ”.

E agora Estadão e RBS?

De qualquer maneira, a resposta do ministro Paulo Bernardo não deixa dúvida de que as interpretações, tanto do Estadão quanto da RBS, estavam equivocadas [cf.
“Convergência vs. Propriedade Cruzada: a quem interessa a confusão?” e “Propriedade Cruzada: interesses explicitados”.

Ou será que interessaria a esses grupos de mídia divulgar informações incorretas sobre a proposta de regulação da mídia eletrônica em estudo no governo Dilma?


Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.

 Publicado originalmente em Carta Maior

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Um Conselho para Agnelo

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=4&cod_publicacao=35996
Segunda-Feira, 7 de Fevereiro de 2011

A democracia pressupõe controles sociais para que as ditaduras não se estabeleçam. Assim, não há que se falar em censura ou ameaça à liberdade de expressão quando o que se quer é participação da sociedade na execução e monitoramento de políticas públicas

Romário Schettino*

Não há dúvida que o movimento pela democratização dos meios de comunicação ganhou mais espaço na sociedade brasileira após a realização da I Conferência Nacional de Comunicação – Confecom, em dezembro de 2009, em Brasília. Dela participaram governo, trabalhadores, movimentos sociais e uma parte dos empresários.

Hoje, é possível afirmar que a disputa entre conservadores e progressistas em torno desse tema é de conhecimento de quase todos. Essa divulgação não se deu por causa dos tradicionais meios controlados pelos grandes oligopólios, que boicotam ou distorcem o debate, mas, sobretudo, pela tomada de consciência da população, estimulada pelas chamadas mídias alternativas – blogs, sites e redes sociais na internet.

A resistência cega à idéia de conselho de comunicação por parte de certos empresários não corresponde à realidade que se impõe, especialmente com relação à mídia eletrônica, que é uma concessão pública. A democracia pressupõe controles sociais para que as ditaduras não se estabeleçam. Assim, não há que se falar em censura ou ameaça à liberdade de expressão quando o que se quer é participação da sociedade na execução e monitoramento de políticas públicas.

Dentre as mais de 600 proposições aprovadas, uma, com certeza, mobiliza mais que as outras por se tratar da base motivadora do processo de mudanças conceituais e políticas. Ou seja, a proposta de criação de conselhos de Comunicação Social nos diferentes níveis da Federação.

O modelo preconizado na Confecom não é diferente de outros conselhos existentes no Brasil. Ou seja, devem ser instâncias de formulação, deliberação e monitoramento de políticas de comunicações; devem ser vinculados ao Poder Executivo e devem ser compostos por representantes do poder público, da sociedade civil e da classe empresarial.

Desde que a Constituição Federal instituiu o Conselho de Comunicação Social para assessorar o Congresso Nacional (art. 224), surgiram várias iniciativas de criação de conselhos semelhantes em municípios e Estados. Em âmbito estadual, as constituições de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas, Goiás e a Lei Orgânica do Distrito Federal determinam a sua criação. Existem também previsões legais no mesmo sentido no Rio de Janeiro e em São Paulo.

A partir do capítulo da Comunicação na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do DF, aprovada em 8 de junho de 1993, não foge à regra. O seu artigo 261 determina a instalação do Conselho de Comunicação Social. De acordo com suas atribuições legais, o Conselho do DF deve assessorar o Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de Comunicação Social e colaborar no monitoramento do cumprimento das leis que regem as concessões locais do serviço público de radiodifusão. As conferências livres, audiências e consultas públicas a serem convocadas por esse Conselho permitirão ampla participação da sociedade em suas deliberações.

O tema da regulamentação do artigo 261 foi levantado em Brasília pelo Sindicato dos Jornalistas e discutido com os candidatos a governador na campanha de 1994. Todos eles se comprometeram a cumprir o mandamento da Lei Orgânica. No entanto, decorridos 18 anos, o artigo 261 continua desregulamentado.

Uma primeira tentativa foi feita pelo deputado distrital Wasny de Roure (PT) com o Projeto de Lei 1110/1993.  Mas a iniciativa foi arquivada por falta de apoio político. O governador Cristovam Buarque (então no PT) chegou a nomear um Grupo de Trabalho para elaborar o projeto de lei. O GT concluiu o trabalho, a proposta foi enviada à Câmara Legislativa e igualmente foi arquivada. 

Agora, que temos um novo governo apoiado por forças democráticas e populares, e uma nova Câmara Legislativa, é chegada a hora de instalar o CCSDF. Esse é um instrumento público fundamental para a defesa da comunicação como um direito humano básico.
O recém criado Movimento Pró-Conselho de Comunicação Social do DF (MPC) se organiza para apresentar ao governador Agnelo Queiroz, em breve, a sua proposta de conselho. Brasília seria, assim, o primeiro ente da Federação a instalar um Conselho para o bem da democracia e de seus cidadãos.
*Jornalista e ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas do DF

CONSELHOS DE COMUNICAÇÃO - Sopro de ar puro no DF

ARTIGO PUBLICADO NO OBSERVATÓRIO DA IMPRENSA n. 628
     http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=628IPB001
                 Por Venício A. de Lima em 8/2/2011

                 Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, vários estados brasileiros, ao adaptarem suas Constituições à nova Carta Magna, incluíram capítulos sobre a Comunicação Social e previram a criação de Conselhos regionais de Comunicação, a exemplo do que foi estabelecido pelo artigo 224, isto é:

                 Artigo 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo [Capítulo V, "Da Comunicação Social", do Título VIII "Da Ordem Social"], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

                 Levantamento feito pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) e válido para o final de 2008, indica que conselhos regionais de comunicação social foram incluídos nas Constituições dos estados de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas e Goiás, além do Distrito Federal. Por outro lado, no Rio de Janeiro existe uma lei (nº 4.849/2006) e, em São Paulo, um decreto (nº 42.209/1997) que tratam do assunto (ver aqui).

                 Ao que se sabe, os estados de Alagoas e Minas Gerais chegaram a aprovar leis regulando os dispositivos de suas Constituições e instituindo os respectivos Conselhos, mas eles, de fato, não chegaram a funcionar. Recentemente, um novo projeto de lei foi apresentado em Minas Gerais (PL 4.968/2010) e sabe-se de projeto tramitando na Assembléia Legislativa do Piauí e de pré-projetos em debate na Bahia e no Rio Grande do Sul. Em outubro de 2010, a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aprovou, por unanimidade, a criação de um conselho de comunicação que, no entanto, foi vetado pelo governador Cid Gomes.

                 Como a criação de conselhos regionais de comunicação também foi uma proposta aprovada pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009, o mero debate sobre a criação daqueles previstos nas Constituições estaduais e espelhados no artigo 224 da Constituição Federal tem detonado ciclos de generalizada reação da grande mídia - fruto da intolerância que sataniza qualquer forma de regulação das comunicações (ver, neste Observatório, "Sobre inverdades e desinformação").

                 Os conselhos regionais estão, todavia, mais do que nunca, na pauta da democratização das comunicações. E por uma simples razão: eles abrem um espaço democrático de debate sobre um direito fundamental que é o direito à comunicação. Esse espaço tem sido historicamente sonegado à população pelos grupos privados que controlam a grande mídia, em especial as emissoras que exploram o serviço público de radiodifusão, concessionárias da União.

                 O caso do DF

                 No Distrito Federal, a Lei Orgânica aprovada em 8 de junho de 1993 inclui um capítulo e cinco artigos sobre a Comunicação Social [ver abaixo] e um deles diz explicitamente:

                 Art. 261. O Poder Público manterá o Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal, integrado por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos governamentais vinculados ao Poder Executivo, conforme previsto em legislação complementar.

                 Parágrafo único. O Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal dará assessoramento ao Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de comunicação social.

                 O Conselho de Comunicação do Distrito Federal terá, portanto, necessariamente, que ser instituído obedecendo a quatro limites impostos pela Lei Orgânica, a saber: (1) a iniciativa do projeto de lei tem que partir do Poder Executivo; (2) será um órgão de assessoramento do Poder Executivo; (3) será um órgão assessor na formulação da política regional de Comunicação Social; e (4) será um órgão assessor no acompanhamento da política regional de Comunicação Social.

                 Uma tentativa pioneira de regulamentação do disposto no artigo 261 foi feita pelo deputado distrital Wasny de Roure com o projeto de lei 1110/93 apresentado ainda em outubro de 1993 à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Posteriormente, o assunto foi retomado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF e discutido com os candidatos a governador na campanha de 1994. Todos eles se comprometeram a cumprir o determinado pela Lei Orgânica, inclusive o candidato que veio a ser eleito, Cristóvam Buarque.

                 O projeto pioneiro de Wasny de Roure, arquivado ao término da legislatura, foi desarquivado em 1995 e voltou a tramitar. Em 1996 ele deu origem a um substitutivo, apresentado pelo deputado Milquéias Paz, aprovado em todas as comissões pelas quais tramitou e pronto para votação em plenário desde abril de 1998.

                 Daí para frente não fica claro o que de fato aconteceu, mas o projeto jamais chegou a ser votado e acabou definitivamente arquivado em outubro de 2003, isto é, dez anos após a sua apresentação.

                 Hoje se sabe que, se aprovada na Câmara Legislativa, aquela lei criando o Conselho de Comunicação Social do DF seria inconstitucional por não ter sido de iniciativa do Poder Executivo. O resultado é que, decorridos quase 18 anos da aprovação da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 261 permanece sem ser regulamentado.

                 O MPC

                 Tendo como objetivo sensibilizar o governo e a Câmara Legislativa do Distrito Federal para a inadiável regulamentação do artigo 261 da Lei Orgânica, um grupo de profissionais de Brasília - jornalistas, publicitários, cineastas, radialistas, professores, médicos - lançou, em 3 de fevereiro, o MPC - Movimento Pró-Conselho (ver manifesto abaixo).

                 Uma solenidade realizada na Câmara Legislativa serviu para divulgação do manifesto, já subscrito por mais de oitenta entidades e personalidades como a Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal, o Conselho Federal de Serviço Social, Comissão Brasileira de Justiça e Paz, FENAJ, FITERT, ABCCOM - Associação Brasileira de Canais Comunitários, ABRAÇO, SJPDF, SINDJUS, TV Comunitária de Brasília, Velha Guarda dos Jornalistas do DF, além do secretário distrital de Cultura, a secretária da Mulher, o representante do secretário de publicidade institucional do DF, o reitor da Universidade de Brasília, deputados distritais e integrantes da diretoria da OAB-DF, entre outros.

                 O próximo passo será o debate público e a elaboração coletiva de um pré-projeto que possa ser proposto ao governador Agnelo Queiroz.

                 Brasília, oportunidade ímpar

                 O Distrito Federal viveu tempos sombrios nos últimos anos. O cinqüentenário da capital, que deveria ser celebrado, se transformou em pesadelo marcado pela revelação de práticas de corrupção rotineiras dentro da máquina administrativa do governo distrital.

                 As eleições de 2010, no entanto, renovaram a esperança da imensa maioria da população com a eleição de um governo apoiado por forças democráticas e populares e uma importante renovação na Câmara Legislativa.

                 A melhor expressão dessa esperança talvez seja o "Plano de Transparência e Combate à Corrupção" anunciado pelo governador Agnelo Queiroz na sexta-feira, 4 de fevereiro. Dividido em cinco áreas de atuação, uma delas é de "Fomento à ética e à participação da sociedade" e contém expressamente a seguinte medida: "Fortalecimento dos conselhos como meios de controle social" (cf. Ana M. Campos, "Brecha aberta para a corrupção" in Correio Braziliense, 6/2/2011; caderno "Cidades", p. 27).

                 Neste novo contexto, aqueles que trabalham pela democratização da comunicação e que lançaram o MPC acreditam ser esta uma oportunidade ímpar para que Brasília possa resgatar sua vocação de ousadia criativa e, mais uma vez, ser pioneira no país. Estão finalmente dadas as condições para a criação do Conselho de Comunicação Social, nos termos do artigo 261 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

                 Será que Brasília conseguirá dar mais uma contribuição histórica para a democracia no país instalando e colocando para funcionar, de fato, o primeiro Conselho de Comunicação Social regional do país?

                 A ver.

                 ***

                 Lei Orgânica do Distrito Federal

                 (Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nºs 1 a 59 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 23 de agosto de 2010.)

                 TÍTULO VI

                 DA ORDEM SOCIAL E DO MEIO AMBIENTE

                 (...)

                 CAPÍTULO V

                 DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

                 Art. 258. A comunicação é bem social a serviço da pessoa humana, da realização integral de suas potencialidades políticas e intelectuais, garantido o direito fundamental do cidadão a participar dos assuntos da comunicação como maiores interessados por seus processos, formas e conteúdos.

                 Parágrafo único. Todo cidadão tem direito à liberdade de opinião e de expressão, incluída a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias pelos meios disponíveis, observado o disposto na Constituição Federal.

                 Art. 259. A atuação dos meios de comunicação estatais e daqueles direta ou indiretamente vinculados ao Poder Público caracterizar-se-á pela independência editorial dos poderes constituídos, assegurada a possibilidade de expressão e confronto de correntes de opinião.

                 Art. 260. É responsabilidade do Poder Público a promoção da cultura regional e o estímulo à produção independente que objetive sua divulgação.

                 Parágrafo único. A regionalização da produção cultural, artística e jornalística dar-se-á conforme o estabelecido em lei.

                 Art. 261. O Poder Público manterá o Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal, integrado por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos governamentais vinculados ao Poder Executivo, conforme previsto em legislação complementar.

                 Parágrafo único. O Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal dará assessoramento ao Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de comunicação social.

                 Art. 262. As emissoras de televisão pertencentes ao Poder Público terão intérpretes ou legendas para deficientes auditivos sempre que transmitirem noticiários e comunicações oficiais.

                 Parágrafo único. O Poder Público implantará sistemas de aprendizagem e comunicação destinados a portadores de deficiência visual e auditiva, de maneira a atender a suas necessidades educacionais e sociais, em conformidade com o art. 232.

                 ***

                

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Movimento Pró-Conselho de Comunicação do DF (MPC)

Chegou a hora de instalar o Conselho de Comunicação Social do DF

Os subscritores deste manifesto se comprometem a trabalhar pela imediata criação do Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal e conclamam os cidadãos de Brasília a se unirem a nós nessa luta. Entendemos que a comunicação é um direito humano básico e que esse Conselho será um instrumento público de sua defesa.

A instalação do Conselho de Comunicação Social é uma determinação legal, prevista no artigo 261 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aprovada em 8 de junho de 1993.

De acordo com suas atribuições legais, o Conselho deve assessorar o Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de Comunicação Social e colaborar no monitoramento do cumprimento das leis que regem as concessões locais do serviço público de radiodifusão. As conferências livres, audiências e consultas públicas a serem convocadas pelo Conselho permitirão ampla participação da sociedade em suas deliberações.

A proposta de criação de conselhos de Comunicação Social nos diferentes níveis da Federação foi também aprovada pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em Brasília em dezembro de 2009. A proposta da Confecom prevê conselhos que:  (a) sejam instâncias de formulação, deliberação e monitoramento de políticas de comunicações; (b) sejam vinculados ao Poder Executivo; e (c) tenham, na sua composição, representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e da Classe Empresarial. Como ocorre, aliás, com todos os demais conselhos ligados aos setores do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição, que há anos funcionam normalmente, inclusive no Distrito Federal.

Desde que a Constituição Federal instituiu o Conselho de Comunicação Social para assessorar o Congresso Nacional (art. 224), surgiram várias iniciativas de criação de conselhos semelhantes em Municípios e Estados. Em âmbito estadual, as constituições de Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Paraíba, Pará, Amapá, Amazonas, Goiás e a Lei Orgânica do Distrito Federal determinam a sua criação. Existem também previsões legais no mesmo sentido no Rio de Janeiro e em São Paulo.

No Distrito Federal, o assunto foi pioneiramente levantado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais e discutido com os candidatos a governador na campanha de 1994. Todos eles se comprometeram a cumprir o mandamento da Lei Orgânica do Distrito Federal. No entanto, decorridos mais de 18 anos, até hoje o artigo 261 não foi regulamentado.

Uma tentativa de regulamentação foi feita pelo deputado distrital Wasny de Roure com o Projeto de Lei 1110/1993.  Mas a iniciativa foi arquivada por falta de apoio político. Nos anos seguintes não houve, por parte de governantes e parlamentares, interesse em criar o Conselho.

Agora, temos um novo governo no Distrito Federal, apoiado por forças democráticas e populares, e uma nova Câmara Legislativa. É este o momento de criar o Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal. Contamos com o apoio dos cidadãos brasilienses, dos deputados distritais e do governo do Distrito Federal.

Brasília, 3 de fevereiro de 2011.

Assinam:

Entidades

Agência Abraço


Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM)

Associação Brasileira de Rádio Comunitária (ABRAÇO)

Central Única dos Trabalhadores do Distrito Federal (CUT-DF)

Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP)

Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

Rádio Comunitária Esplanada

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF (SJPDF)

Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF)

TV Comunitária de Brasília

Velha Guarda dos Jornalistas

Apoiadores

Alfredo Bessow, jornalista

Allan Barbosa, jornalista, radialista, representante do secretário da     Publicidade Institucional do GDF

Antonio Carlos Queiroz – jornalista

Athos Cardoso, jornalista e pesquisador, Intercom

Beto Almeida, jornalista

Chico Pereira, radialista

Chico Sant´Anna, jornalista, ex-presidente do SJPDF, representante do PSOL

Claudismar Zupiroli, advogado e Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-DF

Darly Dalva Silva Maximo

Dorival Gomes B. Net, funcionário da Secretaria de Cultura

Edina Andrade Cardoso

Fábio Henrique Ibiapina Gomes, advogado

Fernando Grossi, jornalista e professor

Fernando Tolentino, jornalista

Flávio Farias, jornalista

Geniberto Paiva Campos, médico

Gésio Tassio Passos, jornalista, Intervozes

Gilberto Figueiredo Rios Filho, Frenavatec

Guacira César de Oliveira – Cfemea

Hamilton Pereira – poeta e Secretário de Cultura do DF

Hélio Doyle – jornalista

Iraê Sassi, jornalista

Ivana Diniz, jornalista

Jailson Dantas Ramalho, Reaja DF

José Carlos Torves, jornalista e diretor da Fenaj

José Geraldo – reitor da UnB

José Sóter, professor e poeta

Juliana Cézar Nunes, diretora do SJPDF

Juliana Oliveira, jornalista

Júnia Lara, jornalista

Kenia A. Figueiredo, Conselho Federal de Serviço Social

Leila Lopes, CNPDC/Conselho Político/mobilização

Luiz Martins da Silva, jornalista e professor

Mel Bteil Gallo, estudante, DCE-UnB

Nascimento Silva, radialista, presidente da Fitert

Natacha Lucena de Lima, advogada

Nayara Alves da Silva, UNE-DF

Nilo Bairros – jornalista

Olgamir Francisco Carvalho, Secretária da Mulher do DF

Patrícia Álvares, jornalista

Paulo Couto Teixeira

Paulo Henrique Abreu (PH), jornalista

Paulo José Cunha, jornalista

Paulo Miranda, jornalista

Rafael Werkena, jornalista, CFESS

Roberto Policarpo, suplente de deputado federal

Romário Schettino – jornalista

Ronaldo de Moura, jornalista, Teatro Oi Brasília

Salomão Amorim, jornalista e professor

Simone Maria de Moura, jornalista, radialista

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF

Tânia Aguillar, professora e jornalista

Tatiana Lucena de Lima, publicitária

Trajano Jardim, jornalista

Venicio A. de Lima, jornalista e professor

Vladimir Carvalho, cineasta, Fundação CineMemória

Wanderlei Pozzembom, vice-presidente do SJPDF

Wasny de Roure, deputado distrital


Para subscrever este manifesto envie e-mail para movimentoproconselhodf@gmail.com

domingo, 6 de fevereiro de 2011

CFESS apoia criação do Conselho de Comunicação no DF

São princípios da Política de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS: "A comunicação como bem público, em contraposição ao monopólio e à mercantilização existente no Brasil; e a comunicação como direito humano, devendo constituirse como espaço de denúncia a toda forma de opressão, violação e desrespeito aos direitos humanos".

Neste sentido, o CFESS se agregou a mais uma luta no campo de comunicação: o da criação do Conselho de Comunicação do Distrito Federal. O Movimento Pró-conselho, organizado por jornalistas e professores de Brasília, foi lançado oficialmente na última quinta-feira, 3 de fevereiro, em reunião na Câmara Legislativa do DF. Mais de trinta pessoas representando diversas entidades estiveram presentes, entre elas a coordenadora da Comissão de Comunicação do CFESS, Kênia Augusta Figueiredo.

"A instalação do Conselho de Comunicação Social é uma determinação legal, prevista no artigo 261 da Lei Orgânica do Distrito Federal, aprovada em 8 de junho de 1993. E de acordo com suas atribuições legais, o Conselho deve assessorar o Poder Executivo na formulação e acompanhamento da política regional de Comunicação Social e colaborar no monitoramento do cumprimento das leis que regem as concessões locais do serviço público de radiodifusão", explicou o professor-doutor aposentado da UnB e articulista do Observatório da Imprensa, Venício Artur de Lima, um dos organizadores do Movimento.

Segundo Lima, na conjuntura atual, em que um novo governo assume o DF, é fundamental dialogar com o Executivo para cobrar a instalação do Conselho de Comunicação. "No Distrito Federal, o assunto foi pioneiramente levantado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais e discutido com os candidatos a governador na campanha de 1994. Todos eles se comprometeram a cumprir o mandamento da Lei Orgânica. No entanto, decorridos mais de 18 anos, até hoje o artigo 261 não foi regulamentado", relembrou.
Pelo direito à comunicação
"Nosso Projeto Ético-político prevê princípios éticos que incluem a democratização do acesso à informação. Estamos falando do direito à comunicação, da universalização da liberdade de expressão. Num contexto de inovações tecnológicas no campo de comunicação e, principalmente, de profunda concentração dos meios de comunicação nas mãos de pequenos (e poderosos) grupos midiáticos, é urgente a luta dos/as assistentes sociais pela comunicação como bem público e direito humano. Por isso, o CFESS endossa o movimento Pró-conselho de Comunicação do DF", enfatizou Kênia.

Segundo a coordenadora da Comissão de Comunicação, o Serviço Social acumula importantes participações em outros conselhos de políticas públicas e de defesa de direitos nos âmbitos municipal, estadual e federal, e isso representa, acima de tudo, experiência e comprometimento de uma categoria profissional que luta essencialmente por direitos.

Kênia também comentou o fato de o CFESS ser signatário de um manifesto de abrangência distrital. "A criação de um Conselho Distrital de Comunicação na Capital pode e deve se tornar referência no país", afirmou.

Dois integrantes do governo do Distrito Federal que estiveram presentes no lançamento do Movimento Pró-conselho garantiram apoio à causa. O Secretário de Cultura do GDF, Hamilton Pereira, afirmou que "é impossível pensar em Cultura se não acontecer a democratização da comunicação". Por isso, Pereira garantiu que vai acompanhar de perto o andamento do projeto dentro da Câmara Distrital.

O professor Venício Lima destacou que "o projeto com a proposta de criação do Conselho de Comunicação deve voltar a tramitar por iniciativa do Executivo, para que o mesmo não seja considerado institucional".

"A criação de um Conselho de Comunicação não é um bicho papão, como insistem em dizer os empresários da comunicação, que também são contrários à democratização da comunicação. Estamos falando de um processo absolutamente normal, previsto na legislação federal e distrital. Por isso é hora de sermos ousados e quebramos estas barreiras que impedem a comunicação pública", finalizou Lima.